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Como Aderir

Artigo n.º 5 (estatutos)

Admissão de associados:

1 - A admissão de associado aderente depende da prévia proposta de admissão apresentada por um associado sujeita a deliberação da Direcção.

2 - São condições de admissão de associado aderente a formação académica do ensino superior ou experiência profissional comparável e a participação na actividade regular da Associação.

3 - A admissão de associado extraordinário depende de prévia deliberação da Direcção.

Quatro - A admissão de associado honorário depende de prévia deliberação da Direcção, ratificada pela Assembleia Geral.

4 - Não podem ser admitidos como associados as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído por qualquer forma para o desprestígio da Associação e todos aqueles que os associados fundadores considerem como não enquadráveis com os objectivos da Associação.

Documentos

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